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Reajuste de Plano de Saúde: Entenda Como Funciona e o Que Fazer

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O reajuste de plano de saúde é uma das principais preocupações dos beneficiários no Brasil. Todos os anos, os usuários se deparam com aumentos nos valores cobrados pelas operadoras, muitas vezes sem entender os motivos ou o que pode ser feito para lidar com os impactos no orçamento familiar.

Se você está buscando informações claras, atualizadas e confiáveis sobre como funciona o reajuste dos planos de saúde, este artigo foi feito para você. Vamos abordar desde os tipos de reajustes existentes até os direitos do consumidor e as alternativas disponíveis para manter um bom plano sem comprometer suas finanças.


O que é o reajuste de plano de saúde?

O reajuste de plano de saúde é o aumento anual aplicado pelas operadoras de saúde nos valores pagos pelos beneficiários. Esses aumentos servem para equilibrar os custos operacionais, os avanços tecnológicos utilizados no setor e o aumento da utilização dos serviços médicos pelos usuários.

Apesar de ser uma prática legal e prevista em contrato, o reajuste gera polêmica, especialmente quando os percentuais superam a inflação.


Tipos de reajuste de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor, define regras diferentes para os reajustes, dependendo do tipo de plano contratado. Veja os principais:

1. Reajuste por faixa etária

Esse tipo de reajuste ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme previsto em contrato. Os aumentos costumam ser mais expressivos em faixas etárias mais elevadas, como a partir dos 59 anos.

Segundo as normas da ANS, o último reajuste por faixa etária (dos 59 anos) não pode ser superior à soma dos reajustes anteriores, o que visa proteger o consumidor idoso contra aumentos abusivos.

2. Reajuste anual por variação de custos (inflação médica)

Esse reajuste é aplicado anualmente com base na variação das despesas médicas e hospitalares do plano. No caso dos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS é responsável por definir o percentual máximo de reajuste a ser aplicado.

Em 2024, por exemplo, a ANS autorizou um reajuste de 6,91% para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

3. Reajuste por sinistralidade (planos coletivos)

Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o reajuste não é regulado pela ANS, sendo negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Ele considera a sinistralidade, ou seja, o quanto os beneficiários utilizaram os serviços do plano ao longo do ano.

Esse tipo de reajuste costuma gerar aumentos muito superiores aos autorizados para os planos individuais, chegando a ultrapassar 20% em alguns casos.


Quais planos de saúde sofrem reajuste?

Todos os tipos de planos estão sujeitos a reajustes. No entanto, a forma como isso acontece depende do tipo de contratação:

Tipo de PlanoReajuste Regulado pela ANS?Base do Reajuste
Individual/FamiliarSimPercentual anual definido pela ANS
Coletivo por AdesãoNãoNegociação entre operadora e entidade
EmpresarialNãoNegociação entre operadora e empresa

É possível contestar um reajuste?

Sim, é possível contestar um reajuste abusivo. Caso o consumidor identifique um aumento desproporcional ou fora dos parâmetros estabelecidos pela ANS, ele pode tomar as seguintes providências:

  1. Solicitar esclarecimentos à operadora;

  2. Reclamar na ANS, por meio do site https://www.gov.br/ans;

  3. Recorrer ao Procon do seu estado ou município;

  4. Entrar com ação judicial, principalmente em casos de reajuste por faixa etária sem justificativa técnica ou cláusulas abusivas no contrato.


Dicas para lidar com o reajuste do plano de saúde

Se o seu plano sofreu aumento e está pesando no orçamento, veja algumas dicas práticas:

1. Avalie outras operadoras

Pesquise planos semelhantes de outras operadoras. O mercado é competitivo, e muitas empresas oferecem portabilidade de carências, permitindo que você mude de plano sem ter que cumprir novos prazos de carência.

2. Considere a coparticipação

Planos com coparticipação costumam ter mensalidades mais baratas. Nessa modalidade, o beneficiário paga uma parte dos atendimentos realizados, como consultas e exames, o que pode ser vantajoso para quem usa pouco o plano.

3. Mude para um plano coletivo por adesão

Se você faz parte de alguma entidade de classe, sindicato ou associação profissional, pode ser elegível a um plano coletivo por adesão, que costuma ter valores mais atrativos que os planos individuais.

4. Negocie com a operadora

Algumas operadoras estão dispostas a negociar valores ou oferecer alternativas dentro do próprio portfólio de planos. Entre em contato com o setor de atendimento ao cliente e explique sua situação.


O impacto do reajuste no orçamento familiar

Com a inflação em alta e o custo de vida aumentando, o reajuste do plano de saúde se tornou um desafio para muitas famílias brasileiras. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o gasto com saúde é, para muitas pessoas, o segundo maior da casa — atrás apenas da moradia.

Por isso, é fundamental que o consumidor faça um planejamento financeiro e avalie regularmente o custo-benefício do seu plano. Em muitos casos, trocar por um plano mais acessível ou com cobertura mais ajustada ao perfil do usuário pode ser a melhor decisão.


Reajuste retroativo: isso é permitido?

Sim, mas com limites. A operadora pode cobrar reajustes retroativos quando a ANS demora a divulgar o índice anual de reajuste. Nesses casos, o valor pode ser cobrado em parcelas para não pesar de forma excessiva no bolso do consumidor.

Contudo, essa cobrança deve ser transparente e justificada, e o consumidor não pode ser surpreendido com débitos altos sem explicações.


Como calcular o reajuste do plano de saúde?

Vamos supor que o seu plano de saúde tenha uma mensalidade atual de R$ 500,00 e a ANS autorizou um reajuste de 6,91%. O cálculo do novo valor será:

R$ 500,00 x 1,0691 = R$ 534,55

Ou seja, a partir do mês de reajuste, sua mensalidade será de R$ 534,55.


Reajuste acima da inflação: isso é legal?

Sim, porque o índice de reajuste autorizado pela ANS não está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação geral da economia. O reajuste considera a chamada inflação médica, que leva em conta:

  • Novas tecnologias incorporadas aos procedimentos;

  • Aumento da frequência de utilização dos serviços;

  • Custos com internações, exames e cirurgias.

A inflação médica costuma ser superior à inflação geral, o que explica os aumentos nos planos de saúde. Assim, mesmo que o IPCA esteja controlado, o reajuste plano de saúde pode ser mais elevado, refletindo os custos específicos do setor. Isso causa confusão entre os consumidores, mas é uma prática permitida pela legislação atual.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, incluindo cláusulas contratuais que estabeleçam reajustes sem critérios claros ou excessivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em várias decisões, que reajustes por faixa etária ou sinistralidade devem ser justificados e proporcionais.

Assim, se você se sentir lesado com o reajuste do seu plano, vale buscar apoio jurídico especializado.


Considerações finais

O reajuste de plano de saúde é um tema delicado, mas que precisa ser compreendido por todos os consumidores. Saber como funcionam os reajustes, quais são seus direitos e quais alternativas existem pode fazer toda a diferença para manter um plano de saúde de qualidade sem comprometer o orçamento.

Se você acha que está pagando muito, não aceite o aumento sem questionar. Compare opções, negocie com a operadora, denuncie práticas abusivas e, acima de tudo, fique atento aos seus direitos.