Reajuste de Plano de Saúde: Entenda Como Funciona e o Que Fazer
por Jair MessiasPublicado em
O reajuste de plano de saúde é uma das principais preocupações dos beneficiários no Brasil. Todos os anos, os usuários se deparam com aumentos nos valores cobrados pelas operadoras, muitas vezes sem entender os motivos ou o que pode ser feito para lidar com os impactos no orçamento familiar.
Se você está buscando informações claras, atualizadas e confiáveis sobre como funciona o reajuste dos planos de saúde, este artigo foi feito para você. Vamos abordar desde os tipos de reajustes existentes até os direitos do consumidor e as alternativas disponíveis para manter um bom plano sem comprometer suas finanças.
O que é o reajuste de plano de saúde?
O reajuste de plano de saúde é o aumento anual aplicado pelas operadoras de saúde nos valores pagos pelos beneficiários. Esses aumentos servem para equilibrar os custos operacionais, os avanços tecnológicos utilizados no setor e o aumento da utilização dos serviços médicos pelos usuários.
Apesar de ser uma prática legal e prevista em contrato, o reajuste gera polêmica, especialmente quando os percentuais superam a inflação.
Tipos de reajuste de plano de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor, define regras diferentes para os reajustes, dependendo do tipo de plano contratado. Veja os principais:
1. Reajuste por faixa etária
Esse tipo de reajuste ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária, conforme previsto em contrato. Os aumentos costumam ser mais expressivos em faixas etárias mais elevadas, como a partir dos 59 anos.
Segundo as normas da ANS, o último reajuste por faixa etária (dos 59 anos) não pode ser superior à soma dos reajustes anteriores, o que visa proteger o consumidor idoso contra aumentos abusivos.
2. Reajuste anual por variação de custos (inflação médica)
Esse reajuste é aplicado anualmente com base na variação das despesas médicas e hospitalares do plano. No caso dos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS é responsável por definir o percentual máximo de reajuste a ser aplicado.
Em 2024, por exemplo, a ANS autorizou um reajuste de 6,91% para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
3. Reajuste por sinistralidade (planos coletivos)
Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o reajuste não é regulado pela ANS, sendo negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Ele considera a sinistralidade, ou seja, o quanto os beneficiários utilizaram os serviços do plano ao longo do ano.
Esse tipo de reajuste costuma gerar aumentos muito superiores aos autorizados para os planos individuais, chegando a ultrapassar 20% em alguns casos.
Quais planos de saúde sofrem reajuste?
Todos os tipos de planos estão sujeitos a reajustes. No entanto, a forma como isso acontece depende do tipo de contratação:
Tipo de Plano | Reajuste Regulado pela ANS? | Base do Reajuste |
---|---|---|
Individual/Familiar | Sim | Percentual anual definido pela ANS |
Coletivo por Adesão | Não | Negociação entre operadora e entidade |
Empresarial | Não | Negociação entre operadora e empresa |
É possível contestar um reajuste?
Sim, é possível contestar um reajuste abusivo. Caso o consumidor identifique um aumento desproporcional ou fora dos parâmetros estabelecidos pela ANS, ele pode tomar as seguintes providências:
Solicitar esclarecimentos à operadora;
Reclamar na ANS, por meio do site https://www.gov.br/ans;
Recorrer ao Procon do seu estado ou município;
Entrar com ação judicial, principalmente em casos de reajuste por faixa etária sem justificativa técnica ou cláusulas abusivas no contrato.
Dicas para lidar com o reajuste do plano de saúde
Se o seu plano sofreu aumento e está pesando no orçamento, veja algumas dicas práticas:
1. Avalie outras operadoras
Pesquise planos semelhantes de outras operadoras. O mercado é competitivo, e muitas empresas oferecem portabilidade de carências, permitindo que você mude de plano sem ter que cumprir novos prazos de carência.
2. Considere a coparticipação
Planos com coparticipação costumam ter mensalidades mais baratas. Nessa modalidade, o beneficiário paga uma parte dos atendimentos realizados, como consultas e exames, o que pode ser vantajoso para quem usa pouco o plano.
3. Mude para um plano coletivo por adesão
Se você faz parte de alguma entidade de classe, sindicato ou associação profissional, pode ser elegível a um plano coletivo por adesão, que costuma ter valores mais atrativos que os planos individuais.
4. Negocie com a operadora
Algumas operadoras estão dispostas a negociar valores ou oferecer alternativas dentro do próprio portfólio de planos. Entre em contato com o setor de atendimento ao cliente e explique sua situação.
O impacto do reajuste no orçamento familiar
Com a inflação em alta e o custo de vida aumentando, o reajuste do plano de saúde se tornou um desafio para muitas famílias brasileiras. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o gasto com saúde é, para muitas pessoas, o segundo maior da casa — atrás apenas da moradia.
Por isso, é fundamental que o consumidor faça um planejamento financeiro e avalie regularmente o custo-benefício do seu plano. Em muitos casos, trocar por um plano mais acessível ou com cobertura mais ajustada ao perfil do usuário pode ser a melhor decisão.
Reajuste retroativo: isso é permitido?
Sim, mas com limites. A operadora pode cobrar reajustes retroativos quando a ANS demora a divulgar o índice anual de reajuste. Nesses casos, o valor pode ser cobrado em parcelas para não pesar de forma excessiva no bolso do consumidor.
Contudo, essa cobrança deve ser transparente e justificada, e o consumidor não pode ser surpreendido com débitos altos sem explicações.
Como calcular o reajuste do plano de saúde?
Vamos supor que o seu plano de saúde tenha uma mensalidade atual de R$ 500,00 e a ANS autorizou um reajuste de 6,91%. O cálculo do novo valor será:
R$ 500,00 x 1,0691 = R$ 534,55
Ou seja, a partir do mês de reajuste, sua mensalidade será de R$ 534,55.
Reajuste acima da inflação: isso é legal?
Sim, porque o índice de reajuste autorizado pela ANS não está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação geral da economia. O reajuste considera a chamada inflação médica, que leva em conta:
Novas tecnologias incorporadas aos procedimentos;
Aumento da frequência de utilização dos serviços;
Custos com internações, exames e cirurgias.
A inflação médica costuma ser superior à inflação geral, o que explica os aumentos nos planos de saúde. Assim, mesmo que o IPCA esteja controlado, o reajuste plano de saúde pode ser mais elevado, refletindo os custos específicos do setor. Isso causa confusão entre os consumidores, mas é uma prática permitida pela legislação atual.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, incluindo cláusulas contratuais que estabeleçam reajustes sem critérios claros ou excessivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em várias decisões, que reajustes por faixa etária ou sinistralidade devem ser justificados e proporcionais.
Assim, se você se sentir lesado com o reajuste do seu plano, vale buscar apoio jurídico especializado.
Considerações finais
O reajuste de plano de saúde é um tema delicado, mas que precisa ser compreendido por todos os consumidores. Saber como funcionam os reajustes, quais são seus direitos e quais alternativas existem pode fazer toda a diferença para manter um plano de saúde de qualidade sem comprometer o orçamento.
Se você acha que está pagando muito, não aceite o aumento sem questionar. Compare opções, negocie com a operadora, denuncie práticas abusivas e, acima de tudo, fique atento aos seus direitos.